Corrupção é um dos crimes que foram elevados à condição de hediondo, no Sistema Penal Brasileiro, a partir da edição da Lei 8.072, de julho de 1990. Portanto, desvio de recursos públicos, em qualquer das esferas e escalas de poder, é um crime hediondo a reclamar investigação e punição severas. No entanto, a impunidade, aliada à falta de compromissos com a ética, a moral e desrespeito de agentes políticos e alguns outros, fora do serviço público, com ele conluiados, ainda nos impõem agressões como a veiculada, neste jornal, na última sexta-feira.
O Diário do Nordeste, naquela oportunidade, registrou uma ação policial, autorizada pela Justiça Federal, em vários municípios do Estado do Ceará, e de outras unidades da feeração, na busca e apreensão de documentos e computadores, a fim de complementar a investigação sobre desvio de recursos da União, liberados para a construção de algumas obras, dentre as quais as de prevenção contra a seca, o problema que mais aflige a população cearense atualmente, com perspectivas sombrias nos meses seguintes, como aqui já referido na matéria do domingo passado.
A perversidade e a periculosidade demonstradas pelos responsáveis por desvio de recursos públicos merecem a repulsa da sociedade e ao mesmo tempo reclamam atenção e presteza redobradas de todos quantos são responsáveis pelo efetivo cumprimento das leis. (Do Jornal Diário do Nordeste)
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