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quarta-feira, 27 de março de 2013

Câmara aprova regulamentação da licença-maternidade para militares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 5896/09, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os militares das Forças Armadas.

O projeto seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

A proposta cria uma lei específica para deixar claro o direito das militares à licença-maternidade, inclusive durante a gravidez de risco, e dos militares à licença-paternidade. O texto inclui ainda o direito à licença para adotantes.

A medida garantirá igualdade entre os militares, que não contam com regulamentação própria do assunto, e os outros servidores do Executivo.

Conforme a proposta, a militar tem direito à licença-maternidade de 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/08, já regulamentada para as servidoras civis federais. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto. Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai terá direito a licença de cinco dias seguidos. (Da Assessoria da Deputada Iracema Portella - PP-PI)

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