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sábado, 7 de janeiro de 2012

PROCON notifica rede particular de ensino em Quixeramobim

A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), do município de Quixeramobim, no Sertão Central, orientou as escolas particulares de ensino da cidade sobre cobranças de mensalidades, listas de material escolar e outras exigências impostas aos pais dos estudantes.

A medida tomada pela instituição é apenas de notificar as escolas. Se houver descumprimento por meio das unidades de ensino será, caracterizado como infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator às punições previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo levantamento feito pelo órgão, em Quixeramobim funcionam atualmente sete estabelecimentos de ensino particular. Alguns deles têm cometido abusos, dentre eles, a cobrança de 13 mensalidades no ano e adição de itens sem importância pedagógica na relação do material escolar. As denúncias chegaram através de pais de alunos. A maioria prefere não se expor com receio de represálias da direção das escolas, dentre elas a recusa da matricula dos filhos.

O PROCON alerta que os estabelecimentos de ensino devem prestar esclarecimentos ao consumidor sobre as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula, que devem estar integradas no valor da anuidade cobrada pela escola. Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13ª parcela, por exemplo, devendo estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis para cursos semestrais. Também faculta aos pais ou responsáveis pelo educando optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato de matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem.

(Com adaptações Jornal Diário do Nordeste)

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