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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Prefeito entra na briga para cassação de liminar de Teodomiro Neto


No início da tarde desta quarta, 02, o vereador Teodomiro Neto (PDT), apresentou à imprensa um documento que comprova que o Município de Quixeramobim, representado pelo Prefeito Edmilson Correia de Vasconcelos Júnior, foi o autor do Pedido de Suspensão de Execução de Medida Liminar que garantia ao suplente de vereador o direito de assumir a vaga deixada pelo seu companheiro de partido, Cláudio Nogueira(PDT), cassado em dezembro passado.
A reação de setores de oposição ao prefeito foi instantânea e medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas. Teodomiro Neto acusa o prefeito de estar promovendo interferência junto ao poder legislativo, ferindo assim, o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 60, § 4º, III, da Constituição Federal.
“O que me chamou atenção e de qualquer pessoa de bom senso de juízo, é que não vejo nenhum motivo do prefeito entrar nessa questão (...). Ele não pertence ao PDT nem ao PTB, ele não é parte processual”, disse Teodomiro.

O suplente de vereador, que deveria ter tomado posse na manhã de ontem, acusa o prefeito Edmilson Júnior de usar a máquina para patrocinar a cassação da liminar que lhe garantia a posse na Câmara Municipal. “O prefeito entrou com o dinheiro do nosso povo de Quixeramobim, eu diria até de gaiato no navio, ele não é parte processual, ele simplesmente contratou advogado com dinheiro público”, denuncia.

Teodomiro afirmou ainda que “a preocupação dele (prefeito) tão somente é porque eu já deixei de ser vereador há dez anos e na minha época a gente tinha o cuidado de não deixar que servidor público fosse pago sem prestar expediente. O medo dele é que eu vá para a Câmara e tirar essa ‘podrice’ que a gente vê acontecendo na administração municipal”.

Segundo Teodomiro Neto, o advogado do partido recorrerá da decisão com um recurso denominado Agravo Regimental no Tribunal de Justiça, devendo, possivelmente, ser analisado pelo Pleno do Tribunal nesta quinta, 03.

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