O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (20), a Lei 12.350/10 que prevê, entre outras medidas, a compensação fiscal a emissoras de rádio optantes pelo Simples, pela veiculação da propaganda eleitoral e partidária. O projeto foi assinado pelo presidente Lula sem vetos, conforme proposta aprovada pelo Congresso e defendida pela Abert.
O presidente da Abert, Emanuel Carneiro, comemorou a sanção da lei. “Esta é mais uma vitória da Abert e dos radiodifusores que lutaram para corrigir uma injustiça contra mais de 4 mil emissoras de rádio“, afirmou. Carneiro lembra que, até agora, apenas as grandes emissoras tinham acesso a compensação, o que muda com a nova lei.
O projeto havia sido aprovado pelo plenário do Senado e aguardava a sanção do presidente Lula. No dia 7 de dezembro, radiodifusores de dez estados brasileiros se reuniram com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, em Brasília, para pedir apoio à aprovação do projeto, conforme proposta da Abert. Na ocasião, os representantes da Associação entregaram ao ministro uma moção explicando a importância da preservação do artigo 58 do Projeto de Lei, que estende o ressarcimento fiscal. “A intervenção do futuro ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, junto ao Presidente da República, foi fundamental para evitar o veto ao projeto de lei, o qual já havia sido pedido pela Receita Federal”, afirmou Carneiro.
A compensação fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral e partidária é um pleito antigo do setor a radiodifusão e especialmente das pequenas emissoras de rádio. A matéria havia sido sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de setembro do ano passado, depois de longa negociação com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e líderes partidários no Congresso Nacional. À época, entretanto, foram vetados os dispositivos que estabeleciam a sua forma de cálculo, das rádios optantes do chamado Sistema Tributário do Simples. “No último ano, a Abert trabalhou para restabelecer esse ponto na lei”, afirmou Carneiro.
Com base na legislação em vigor, estima-se que em ano eleitoral uma emissora de rádio ou de TV pode chegar a exibir, individualmente, 100 horas de propaganda política partidária e eleitoral. Esse cálculo considera também a possibilidade de ocorrência de 2º turno.
Assessoria de Comunicação da Abert
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