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terça-feira, 24 de agosto de 2010

TRE cassa candidatura de Maluf a deputado federal pela Lei da Ficha Limpa

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou na tarde desta segunda-feira a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP), candidato à reeleição, com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do TRE foi tomada por quatro votos a dois.

Maluf tinha sido condenado por Colegiado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no caso da compra superfaturada de frangos quando era prefeito de São Paulo, em 1995. Agora, Maluf deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar manter sua candidatura a deputado federal.

O presidente do tribunal, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, que votou contra o deputado, disse que a decisão é emblemática:

- Emblemático é pela situação e, tenho de dizer, pelo próprio candidato. A lei da Ficha Limpa é um marco para a Justiça brasileira- disse o desembargador, completando-Se não fosse o Ficha Limpa, de fato, nós não teríamos condições de impugná-lo por não ter o trânsito em julgado (quando não cabem recursos).

O deputado já anunciou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF. Enquanto isso, ele continua candidato. Mesmo que seja eleito sem que o TSE tenha julgado seu recurso, Maluf pode tomar posse e atuar na Câmara Federal.

Mas, caso o TSE confirme a decisão regional, Maluf perderá o foro privilegiado. Seus processos criminais, que durante a legislatura foram levados ao Supremo, dessa maneira, voltariam para os tribunais comuns e ele seria julgado em São Paulo.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, quando há uma condenação colegiada (por mais de um juiz), o candidato deve ser barrado mesmo que o caso esteja em instâncias superiores. A lei amplia também o prazo de inelegibilidade para oito anos.

Fonte:O Globo

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