O prazo para os partidos políticos e coligações requererem à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos às eleições deste ano, termina hoje às 19 horas. No Ceará, todos os partidos e coligações deixaram para cumprir essa obrigação da legislação eleitoral no último dia do prazo definido pelo calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral, onde ficarão concentradas todas as informações sobre as eleições de outubro próximo, até ontem constava apenas o pedido de registro de um candidato a governador, dois senadores, 38 candidatos a deputado federal e 38 candidatos a deputado estadual, todos do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) do Rio Grande do Sul.
Embora o próprio TSE tenha divulgado que o Partido Verde foi a primeira agremiação nacional a solicitar o registro dos seus candidatos à presidência da República, no sistema de divulgação de candidaturas até ontem não constavam os dados da candidata Marina Silva e seu companheiro de chapa.
Internet
O programa de divulgação das candidaturas é o mesmo para todo o Brasil e qualquer pessoa tem acesso às informações via Internet. Além da foto do candidato são fornecidos dados pessoais, proposta de Governo (candidatos a governador e presidente da República), declaração de bens, certidões criminais, prestação de contas, situação em que se encontra o processo e o partido ou coligação do pretenso candidato.
O artigo 21 da resolução do TSE (nº 23.221) que dispõe sobre o registro de candidaturas para as eleições de 2010 diz que "O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes".
Para Presidente da República o pedido de registro da candidatura deve ser apresentado no Tribunal Superior Eleitoral e para os demais cargos em disputa no Tribunal Regional Eleitoral. Na entrega do material é feita a leitura da mídia apresentada pelo partido ou coligação e fornecido o protocolo. Com a leitura do CANDex os dados são remetidos para o Sistema de Divulgação de Candidaturas, ficando à disposição dos interessados para consulta.
No Ceará o TRE ampliou a estrutura do protocolo para agilizar a recepção dos pedidos de registro. Para a leitura das mídias fornecidas pelos partidos estão disponíveis quatro computadores. O trabalho de recepção será aberto às 8 horas. Como o prazo termina às 19 horas o acesso aos representantes dos partidos e coligações será permitido até o fim do prazo. Para quem chegar dentro do prazo é assegurado o atendimento e a expectativa dos técnicos do Tribunal é que as atividades do protocolo sejam encerradas às 23h30. Isso com base nas últimas eleições porque mesmo chegando no prazo a maioria deixa para entregar a documentação a partir das 18 horas.
Documentos
Os documentos que não forem entregues juntamente com o pedido de registro serão objeto de diligência. Se o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos pelo TRE.
Até o dia 4 de agosto os partidos políticos poderão substituir candidatos às eleições proporcionais ou preencher as vagas remanescentes, no caso de as convenções não terem indicado o número máximo previsto em Lei. A substituição será apenas se houver desistência ou morte do candidato cujo nome tenha sido homologado pela convenção partidária.
O calendário do TSE para as eleições deste ano estabelece o dia 5 de agosto como data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Ficha Lima
A Justiça Eleitoral vai agora examinar todos os pedidos de registro quanto ao atendimento de todas as exigências da legislação para os registros de candidaturas e, também, o que tem gerado mais expectativa no meio político é com relação ao exame da ficha do candidato, em razão da Lei, de iniciativa popular, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, denominada de Ficha Limpa.
Fonte:Diário do Nordeste
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