O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na última terça-feira, negou recurso apresentado pelos deputados estaduais Artur Bruno (PT) e José Teodoro (PSDB) e os condenou por praticarem propaganda eleitoral antecipada no plenário da Assembleia Legislativa, quando de pronunciamentos transmitidos pela TV daquela Casa.
A cada um dos parlamentares foi aplicada multa de R$ 5 mil, mas estes poderão recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação contra os deputados estaduais foi impetrada pela procuradora Regional Eleitoral Auxiliar, Nilce Cunha Rodrigues. Segundo ela, Bruno e Teodoro contrariaram o artigo 36 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), por estes tecerem elogios a terceiros no plenário da Assembleia, violando a regra da imunidade parlamentar.
A ação de Cunha foi motivada em virtude de pronunciamentos favoráveis de Teodoro e Bruno, em 23 de março, para Tasso Jereissati, Cid Gomes e José Pimentel, respectivamente.
Fonte:Diário do Nordeste
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