REDIRECIONAMENTO

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Fotos com menor candidata em concurso do "Fantástico" tira revista de circulação no MA

A 1ª Vara da Infância e Juventude acatou liminar do Ministério Público do estado do Maranhão e determinou a retirada de todos os exemplares da revista Ótima das bancas pela publicação de fotos de uma modelo menor de idade com suposto apelo erótico.

O prazo termina nesta terça-feira (27), sob pena de multa diária de R$ 2 mil, ficando sujeito às medidas criminais. Em caso de multa, o valor será revertido ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

A edição bimestral referente aos meses de março e abril, contestada pelo MP-MA, traz na capa foto de uma modelo de 17 anos de idade que foi candidata ao Menina Fantástica, do dominical "Fantástico", da Rede Globo.

Além de determinar a retirada dos exemplares, o MP requisitou que a Cores Comunicação, responsável pela revista, entregue imediatamente seu contrato social, CNPJ e cópia do contrato estabelecido com a modelo ou sua carteira de trabalho, na intenção de descobrir quem autorizou a exposição da menor.

O MP exigiu também o documento da Justiça do Trabalho que autorizou as fotos e o contrato com o fotógrafo que produziu o ensaio; comprovante de pagamento pelos serviços; registros de imagens; e relação dos locais em que a revista foi distribuída, além do número de exemplares.

A exposição na Internet também foi barrada. A Justiça requereu, ainda, documentos que indiquem os provedores que veicularam as fotos.

A 11ª Vara Criminal relatou, ainda, tentativa de obstrução de justiça no ato da entrega do mandado judicial. A oficial de justiça observou que foi várias vezes ao local para notificar os réus.

Um suposto funcionário recusou-se a assinar o mandado alegando que seu nome fora escrito de forma equivocada. Quando a oficial retornou com o nome corrigido, o mesmo homem se negou novamente a assinar, dessa vez argumentando não ser responsável pela empresa.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, "a tentativa de obstruir ou embaraçar o trabalho de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, incorre em crime punido com seis meses a dois anos de reclusão", segundo informa a Assessoria de Comunicação Geral da Corregedoria do Maranhão.
Fonte:Portal Imprensa

Nenhum comentário :

Postar um comentário

O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.

Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.

Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.

Cordialmente,
Departamento de jornalismo