De acordo com o parágrafo único, do artigo 27, da citada resolução, o procedimento administrativo “funciona como instrumento próprio para atuação ministerial, podendo ser utilizado para embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil e apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis, desde que desprovido de caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, órgão ou instituição, em função de um ilícito específico”. (Da Ascom MPCE)
REDIRECIONAMENTO
quarta-feira, 27 de abril de 2022
MPCE investiga supostas violações de direitos de cinco irmãos em Chaval
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Chaval e vinculada de Barroquinha, Victor Borges Pinho, expediu uma Portaria, no dia 25, para converter uma notícia de fato num Procedimento Administrativo, com vistas a acompanhar supostas violações de direitos de cinco crianças e adolescentes, todos irmãos. A referida notícia de fato tramita há mais de 90 dias, necessitando de adequação do procedimento aos termos da Resolução nº 36/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
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