Em sua decisão, o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima afirmou que a análise preliminar dos autos do processo revela a presença de condições de ação penal e dos pressupostos processuais e determinou prazo para a defesa se manifestar.
"Recebo a denúncia em todos os seus termos, determinando seja o réu citado da presente e intimado para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406, do CPP", escreveu.
Na noite desta quarta, a defesa de Ronivaldo Maia afirmou que ainda não recebeu a notificação sobre a decisão e, portanto, não iria se pronunciar no momento.
Denúncia do MPCE
Conforme o documento apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) na sexta-feira (3), Ronivaldo discutia com a mulher no interior de um veículo; ela desceu e puxou o limpador de para-brisa do carro, quando o vereador acelerou.
"O réu acelerou impetuosamente o veículo e saiu empreendendo muita velocidade, arrastando a vítima por alguns metros pela rua, até que a mulher conseguiu se desvencilhar do automotor e desabou no chão bastante ensanguentada", afirmou a promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão na denúncia.
Ronivaldo Maia foi denunciado por feminicídio, cometido no âmbito de violência doméstica contra mulher, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Mulher recebeu alta
De acordo com uma testemunha que a levou a uma unidade hospitalar privada, a vítima "estava muito nervosa, muito machucada, sangrando bastante". Segundo a testemunha, a mulher foi atendida, fez uma transfusão, foi medicada, passou por um raio-x, fez uma tomografia e recebeu alta na mesma noite do ocorrido.
"Os machucados foram do lado esquerdo, do ombro à perna e ela estava bem machucada mesmo. Não chegou a fraturar nada, não quebrou, não, até onde ela soube pelos resultados dos exames", disse a testemunha à TV Verdes Mares.
Ronivaldo foi conduzido para a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza. A equipe de policiais civis foi ao hospital para onde a mulher foi levada e realizou investigações para identificar testemunhas do fato. (Do G1-CE / Foto: Érika Fonseca/CMFor)
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