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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Justiça acolhe denúncia do MPCE e condena a 25 anos de reclusão filho que matou o pai em Pedra Branca

A Justiça acatou um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nesta quinta-feira, ’02, Antônio Romário Barros Paulino pela morte do pai, Mario Paulino de Apolônio. Todas as qualificadoras foram confirmadas pelo conselho de sentença, e o réu foi condenado a uma pena de 25 anos e 4 meses de reclusão. A acusação foi sustentada no plenário do júri pela promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca.

O crime aconteceu em 7 de março de 2019, no Sítio Rosário, localizado no distrito de Capitão Mor, município de Pedra Branca. Por volta de 5 horas da manhã, o réu utilizou um pedaço de madeira e efetuou diversos golpes na cabeça do próprio pai. Não houve qualquer chance para defesa, uma vez que a vítima, além de ter deficiência física e usar muletas para se locomover, foi atingida pelas costas. As lesões resultaram em traumatismo cranioencefálico.

A motivação, considerada fútil, banal e desproporcional à natureza do crime, deveu-se por suposto tratamento diferenciado dado aos demais irmãos do réu. Após o crime, Antônio Romário Barros Paulino fugiu no carro da vítima, abandonou o veículo e fez postagem em rede social com o intuito de afastar suspeitas. À época, a denúncia do MP foi feita pelo promotor de Justiça Rafael Matos de Freitas Morais, 14 dias após o crime.

De acordo com a sentença, o réu agiu com premeditação e frieza, planejando minuciosamente o crime dias antes do fato. O acusado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não terá direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que se trata de um crime cruel por motivo banal, mas com comportamento excessivamente violento, inclusive com certo descontrole emocional. Assim, a reclusão se justifica para acautelar a sociedade.

Ainda conforme a sentença, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, contra ascendente e idoso. As três primeiras constituem agravantes genéricas e a última configura causa de aumento de pena. Não há prova de que o comportamento da vítima tenha contribuído para a prática do crime. Diante das circunstâncias analisadas individualmente, a pena foi fixada em 25 anos e 4 meses de reclusão. Em função de a defesa ter sido feita por defensor dativo, caberá ao Estado o pagamento da referida verba honorária, no valor de 4 salários mínimos.

Do Repórter Ceará 

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