O texto ressalta que será permitida, somente, a condução de veículos automotores nas categorias A e B. Fica vedada, também, a condução de veículos de carga e de passageiros como ônibus, transporte escolar, táxi, entre outros.
A proposta ainda especifica que quem tem idade entre 16 e 18 anos deve se submeter aos mesmos exames e exigências estabelecidas para aqueles que acima de 18 anos, como saber ler e escrever; possuir documento de identidade; realizar exame de aptidão física e mental; submeter-se a exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e teste de direção veicular.
A CNH definitiva será concedida após um ano de direção e caso o condutor não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima e não ser reincidente em infração média.
Caso seja aprovado, o PL altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Do Repórter Ceará
Nenhum comentário :
Postar um comentário
O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.
Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.
Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.
Cordialmente,
Departamento de jornalismo