REDIRECIONAMENTO

domingo, 15 de novembro de 2020

Jogar santinhos próximo a local de votação pode gerar multa de até R$ 8 mil

 Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de "santinhos" em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.

Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno.

"O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível".

Caso o crime seja comprovado, o responsável - seja candidato, eleitores ou membros da coligação - será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.

Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. (Do Diário do Nordeste)

Nenhum comentário :

Postar um comentário

O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.

Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.

Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.

Cordialmente,
Departamento de jornalismo