Juízes das varas criminais de Fortaleza denunciam que presos estão sendo soltos no Ceará por falta de apresentação nas audiências de instrução. Por não comparecer às audiências, os acusados são soltos por excesso de prazo na formação da culpa. A denúncia foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido pela juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da unidade judiciária, juntamente com a promotora de Justiça Yháscara Lacerda Cabral. O desembargador disse que buscará entendimento com a Secretaria da Justiça (Sejus) para solucionar o problema.
Na 17ª Vara Criminal, por exemplo, 15 audiências deixaram de ser realizadas nos meses de junho e julho deste ano porque os réus não foram apresentados pelas Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), embora tenham sido previamente solicitados.
A Secretaria da Justiça diz por meio de nota que possui dentro do Fórum Clóvis Beviláqua a Central Integrada de Apoio a Área Criminal (CIAAC), conforme estabelecido em convênio com o Tribunal de Justiça. A central é responsável pelas informações de Justiça acerca da localização de réus e às requisições de presos para audiências. Segundo a Sejus, a Vara Criminal citada pelo TJ não utiliza o serviço, e por isso não houve a presença nas audiências.
“Destacamos que, logo pela manhã, servidores da Secretaria da Vara tentam, sem sucesso, contatar com as referidas unidades prisionais (CPPL I, II, III e IV), para fins de confirmação da apresentação do detento. Os telefones estão sempre ocupados ou, quando chamam, ninguém atende as ligações. Ressaltamos, ainda, que na CPPL VI (Itaitinga) inexiste telefone, o que torna, quase impossível, a comunicação com aquele estabelecimento prisional”, disse a juíza.
Segundo ela, “várias prisões estão sendo relaxadas, por excesso de prazo na formação da culpa, devido a desídia das unidades prisionais supramencionadas que, injustificadamente, deixam de apresentar os réus a este juízo a fim de participarem das audiências de instrução e julgamento”. Os réus que deveriam ser apresentadas às audiências são acusados de roubo e formação de quadrilha, além de outros crimes.
A Secretaria da Justiça diz também que "grande parte" dos presos no Ceará possui excesso de prazo para formação da culpa (180 dias), "não sendo competência da administração prisional a agilidade na análise destes processos". (Fonte: G1-CE)

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