De acordo com o Centro de Comunicação Social do TJ-GO, Santos defendeu que o julgado anterior foi omisso e solicitou a reparação de sua indenização. A Rede Globo também recorreu sob a argumentação de que o caso já havia prescrito, além de não ter ferido a honra do rapaz.
O vídeo emostrava o rapaz participando de um desfile de modas no momento em que caía da passarela. A gravação foi repetida diversas vezes durante o programa. Para o desembargador Walter Carlos Lemes, ficou demonstrado que a Globo ultrapassou os limites relativos à divulgação da imagem.
“Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização”, disse .
Lemes pontuou que “o princípio constitucional da liberdade de imprensa que é intenso, mas não absoluto, deve ser exercitado com consciência e responsabilidade em respeito à dignidade alheia”. Embora tenha reconhecido o dano moral, o desembargador reduziu o valor indenizatório de R$ 250 mil para R$ 15 mil. (Redação Portal IMPRENSA)
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