O Ministério da Saúde revogou ontem portaria que incluía procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta alega que a Portaria 415, publicada no dia 22 de maio, foi revogada porque não houve acerto sobre detalhes com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação.
A primeira portaria estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, e segundo a assessoria de imprensa do ministério houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos. Segundo a pasta, a portaria deve ser reavaliada.
A mudança trazida pela portaria 415 era apenas burocrática, de acordo com o ministério, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já era feita pelo SUS.
A portaria da revogação, de número 437, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 28 de maio e não apresenta justificativa.
A lei brasileira considera o aborto crime, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu também permitir o aborto de feto anencéfalo (sem cérebro). Na semana passada, o Partido Social Cristão (PSC) tinha anunciado que ingressaria na Justiça contra a portaria 415. (Fonte: Diário do Nordeste)
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