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sábado, 4 de janeiro de 2014

Crianças só podem ir a cinemas do CE se responsável exibir documento

Crianças com idade até 12 anos acompanhadas por um maior de idade só poderão frequentar casas de diversão ou cinema no Ceará se o acompanhante, pai ou responsável, apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Essa determinação é da Coordenadoria das Varas de Infância e Juventude de Fortaleza. Para levar as crianças nesses locais, o responsável terá de ter em mãos identidade ou qualquer documento da criança.

A portaria foi baixada pela juíza Alda Maria Holanda Leite que estende obrigações aos estabelecimentos. Eles devem proibir o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e drogas. A juíza se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da Constituição Federal. Os textos estabelecem que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e ao adolescentes.

As normas devem ser colocadas em placas visíveis ao público nos estabelecimentos. A fiscalização será feita pelo Ministério Público e Conselho Tutelar. Apesar de muita gente desconhecer ainda a lei, a mesa foi aprovada por alguns pais. "Eu concordo pois faz um controle. Terá agora uma espécie de  autorização dos pais. É importante pois qualquer poderia levar seu filho a qualquer lugar", disse a autônoma Tatiane Batista. (Fonte: G1-CE)

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