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sábado, 7 de setembro de 2013

Justiça autoriza que policiais solicitem identificação de manifestantes mascarados

Policiais civis e militares, desde que fardados e identificados de forma ostensiva, poderão solicitar a identificação civil de manifestantes mascarados ou portando qualquer objeto que impossibilite a visualização do rosto. A decisão, que atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é da 7ª Vara Criminal da comarca de Fortaleza.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Iran Sírio e José Filho, do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim) do MP.

Na decisão, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho afirma que os policiais podem pedir a retirada do objeto, adorno ou utensílio (máscara, capuz, lenço, etc.) para fins de verificação. Caso o manifestante se recuse a mostrar a identificação, ele poderá ser levado à delegacia para averiguação necessária, com identificações datiloscópica (impressão digital) e fotográfica, se for o caso. A decisão determina ainda que as ações sejam filmadas.

A deliberação foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, que deve repassá-la ao Comando-Geral da PM e à Superintendência da Polícia Civil.

O Ministério Público entende que a livre manifestação é um direito e as manifestações sociais pacíficas são legítimas e legais, mas "que é preciso evitar o uso dessas ocasiões por pessoas mal-intencionadas que queiram destruir os patrimônios público e privado, deixando a segurança, a ordem pública e a integridade das pessoas comprometidas". (Do O Povo)

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