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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fim de prazo para impugnação

O prazo estabelecido para os partidos políticos, coligações, candidatos ou ministério Público ajuizarem Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) terminou ontem. Com o fim deste prazo, fica esgotada a possibilidade do ingresso de novas ações para a perda do mandato de candidato eleito nas eleições do ano passado. A Aime é um instrumento jurídico assegurado pela Constituição Federal para cassação de mandato eletivo obtido por intermédio do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Esse tipo de ação tramita em segredo de justiça e deve ser interposta até 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos.

Em Fortaleza e alguns municípios do Interior, a diplomação ocorreu no dia 19 de dezembro, último dia do prazo estabelecido pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2012. Como a Justiça Eleitoral ficou em recesso de 20 de dezembro do ano passado até 6 de janeiro deste ano e como os prazos ficam suspensos durante o recesso, até ontem era possível a proposição de ações dessa natureza. A partir de agora, não há prazo para novas ações serem ajuizadas com este fim. (Fonte: Jornal Diário do Nordeste)

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