Eventos sociais, festivos e esportivos controlados, respeitando a capacidade de seus espaços, com a obrigatoriedade do passaporte da vacina com as três doses e com o uso da máscara, poderão funcionar sem exigências de limitação de público. A decisão passa a valer no dia 7 de março.
Demais estabelecimentos comerciais devem passar a exigir o passaporte de vacinação com as três doses a partir de 21 de março
Não há mais obrigatoriedade de uso da máscara do tipo N-95, com exceção daquelas atividades cujos protocolos exigem o uso. Máscaras de proteção, contudo, devem continuar sendo utilizadas pela população.
Melhoria nos indicadores
O governador explicou que a decisão do Comitê de Enfrentamento à Pandemia se baseou na melhoria dos indicadores, como a queda na taxa de positividade da doença e também a redução no número de atendimentos nos postos de saúde.
"A taxa de positividade está caindo, estamos chegando ao fim do ciclo da terceira onda da pandemia, ainda não é o fim, mas os números são bastante favoráveis para que pudéssemos tomar essas decisões", afirmou Camilo. (Do G1-CE)
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