A investigação do MPF apurou que, apesar de estudarem quase que integralmente em escolas privadas durante o ensino médio, os três estudantes transferiam-se, ao final de cada ano letivo, para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim, que fica no distrito de Jamacarú, no município de Missão Velha, distante 510 km de Fortaleza. Com a transferência, eles obtinham certificado de conclusão e realização do ensino médio em escola pública, o que lhes permitiria declarar falsamente à UFCA que teriam cursado o ensino médio integralmente em escola pública e, assim, concorrer às vagas destinadas às cotas sociais exclusivas para esta modalidade.
Além dos três estudantes, também foram processados pelo MPF os pais dos estudantes, como responsáveis. Na sentença, o MPF ainda obteve a condenação dos estudantes e dos pais ao pagamento de até R$ 300 mil para ressarcimento dos recursos públicos que foram investidos nos discentes durante o período em que eles estiveram em graduação na UFCA, com acréscimo de juros e atualização monetária.
De acordo com o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da ação, os demandados “subtraíram vagas destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino”, o que se configura como “um ato extremamente danoso para o meio social e capaz de trazer enorme abalo moral aos integrantes da classe social prejudicada, que além dos percalços normais, veem-se obrigados a enfrentar alunos de escolas privadas dentro do nicho que lhes era, em tese, exclusivo”.
Mães de dois estudantes foram denunciadas criminalmente – Além da ação civil pública, o Ministério Público Federal entrou com denúncia contra as mães de dois estudantes. Ambas estão sendo denunciadas pelo crime de falsidade ideológica por terem fraudado documentos que facilitaram o ingresso dos filhos no curso de Medicina na Universidade Federal do Cariri (UFCA). Elas declararam que os filhos teriam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, tendo a investigação comprovado que os estudantes cursavam o ensino médio no colégio Objetivo e Nossa Senhora de Fátima, em Juazeiro do Norte e Barbalha, respectivamente, com transferências para a escola pública Padre Amorim ao final de cada ano letivo, geralmente no último bimestre.
Os estudantes, por serem menores de idade na época dos delitos, não podem ser imputados criminalmente. As mães que assinaram os documentos ideologicamente falsos respondem pelos crimes de falsidade ideológica. As punições previstas são de reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa, de acordo com a natureza do documento fraudado.
Do Repórter Ceará
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