O acidente também atingiu outra criança de dez anos, que ficou com sequelas psicológicas e físicas. O valor foi determinado pelas partes em acordo, de forma privada, e homologado pela relatora, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Vera Lúcia Correia Lima, no último dia 31 de janeiro, em decisão monocrática.
As vítimas estavam andando de bicicleta, em local público, próximo à residência, quando foram eletrocutadas em razão de uma descarga elétrica, decorrente de fios caídos ao chão. A família ingressou com ação por danos morais alegando traumas emocionais sofridos pelos pais e avós das vítimas, além da criança sobrevivente.
Em contestação, a Enel alegou que compete apenas à vítima que sobreviveu pleitear a reparação dos danos, reiterando o pedido de ilegitimidade ativa dos demais autores. Afirmou que o acidente ocorreu por motivos de força maior, não tendo responsabilidade pelo fato. (Do G1-CE)
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