De acordo com o documento expedido pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, o chefe do Legislativo deve adotar providências necessárias no sentido de implantar e promover, em até 90 dias, o controle, por meio de sistema eletrônico, da frequência, da jornada, da entrada e da saída de todos os servidores da Câmara Municipal do Crato. O controle deverá ser realizado por biometria, por íris, por reconhecimento facial ou por outro meio idôneo, mas desde que ele só permita o registro pelo próprio servidor. Em caso de não acatamento ou descumprimento das orientações, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
A Recomendação observa que o presidente da Câmara deve apresentar, em até 30 dias, ao Ministério Público o cronograma para a execução das medidas administrativas necessárias ao cumprimento dessa recomendação. Ele deverá regulamentar, por ato normativo interno, como se dará o controle eletrônico do ponto para os servidores; como se dará o controle eletrônico para os assessores dos vereadores; como serão feitas as justificativas de atrasos, faltas e esquecimentos; como serão feitas as solicitações para a realização de trabalho além da jornada normal; qual órgão ou servidor será o responsável pelo abono e pela homologação dos registros eletrônicos etc.
Do Repórter Ceará
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