Segundo a proposta, serão beneficiadas famílias com renda média menor ou igual a R$3.000,00 (três mil reais) mensais. Caso a renda resulte exclusivamente de microempreendedor individual (MEI), esse teto sobe para R$5.000,00 (cinco mil reais).
Caso a unidade consumidora chegue ao final do ano de 2021 com débito junto às prestadoras de energia, a proposta prevê, ainda, o parcelamento dos valores devidos em 12 parcelas mensais iguais, a serem pagas a partir de janeiro de 2022, sem incidência de juros ou multa.
Segundo Guimarães, a proposta ganha relevância diante do atual cenário de crise acentuada pelos efeitos da pandemia de Covid-19. “É certo que a nova rodada do auxílio emergencial não será suficiente para suprir despesas básicas, necessárias para o mínimo de salubridade das famílias. Agentes econômicos precisam contribuir com o enfrentamento dessa situação absolutamente calamitosa”, avalia.
O petista também argumenta que o serviço de distribuição de energia elétrica, hoje, é prestado majoritariamente por corporações de grande porte, que podem dispor opções de financiamento a baixo custo no mercado de capitais. “Elas podem contribuir para aliviar parcialmente o sofrimento da camada menos favorecida da sociedade”, conclui.
Leia a íntegra do PL 1342/2021 AQUI.
Do Repórter Ceará (Foto: Ascom)

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