O promotor de Justiça explica que este foi o primeiro caso em Fortaleza levado a juízo com base na Lei N.º 14064/20, conhecida como Lei Sansão, que prevê 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente. “Em tese, poderia caber acordo de não persecução penal. Todavia, neste caso, mãe e filha não confessaram a prática do crime, a despeito das evidências dos maus tratos, atestados em laudo produzido por médico veterinário, representante do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Eles sofrem de queda de pelos, sarna, baixo peso e estão sujos e com lesões”, explica o promotor de Justiça Marcus Amorim.
O promotor informa ainda que os cães não foram apreendidos pelos agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), da Polícia Civil do Estado do Ceará, em função do porte e da quantidade de animais, já que não há abrigo para onde encaminhá-los. Por isso, o membro do Ministério Público ingressou com uma ação de tutela de urgência e obteve autorização judicial para o ingresso diário na casa das acusadas de uma equipe de até três pessoas, voluntárias e composta também de médicos veterinários, para fins de cuidados dos animais, inclusive, podendo recolhê-los quando se encontrar um lar temporário. Os voluntários criaram um perfil no Instagram (@sosajudeosdez) para doação de artigos alimentícios, de higiene e para motivar a adoção responsável dos animais. (Da Ascom)
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