O Poder Judiciário estadual deferiu, nessa terça-feira, 24, pedido em caráter liminar da Defensoria Pública do Estado, para que a Enel Distribuição Ceará não suspenda ou interrompa o fornecimento de energia das residências do Estado durante o período de quarentena provocado pelo novo coronavírus. A decisão foi proferida pela juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu.
A liminar garante ainda o restabelecimento para aqueles que tiveram sofrido corte da energia por inadimplência. Caso a Enel não cumpra, será aplicada uma multa diária de R$10 mil por consumidor afetado e a possibilidade de responsabilização criminal. Nessa segunda-feira, 23, o funcionário de uma empresa terceirizada da Enel, afirmou que foi demitido nesta após se recusar a fazer cortes de energia na casa clientes em Fortaleza durante o isolamento social de combate ao coronavírus.
No pedido feito pela defensoria, o órgão defende que “a presente ação foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente da pandemia de COVID-19”.
“Tanto conseguimos que sejam religados os inadimplentes quanto conseguimos que o serviço não seja interrompido para mais ninguém enquanto durar a pandemia. Isso significa garantir a vida de muita gente num momento delicado”, detalha a defensora Mariana Lobo, supervisora do Núcleo Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e uma das proponentes.
Mais cedo, o governador Camilo Santana informou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantiu à Enel que não haverá cortes de energia para as famílias de baixa renda no Estado. “É uma preocupação nossa com as famílias mais pobres e mais vulneráveis do Estado, e isso garante o fornecimento de energia”.
A decisão da Justiça, porém, não prevê que as dívidas dos inadimplentes sejam suspensas. “Comprovada a existência de dívida por parte do consumidor, esta poderá ser cobrada futuramente, podendo a requerida efetuar a interrupção do fornecimento do serviço em questão tão logo a situação de calamidade púbica cesse”, diz a decisão.
Do Repórter Ceará com informações do Diário do Nordeste
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