O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informa que, em conformidade com a Deliberação n°182, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) considerando a urgente necessidade de evitar aglomerações de pessoas em decorrência do coronavírus (COVID-19) determinou a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos nas áreas de habilitação e registro de veículos.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de fevereiro de 2020 terão seu prazo prorrogado por tempo indeterminado para fins de fiscalização. Já o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão foi ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Também foram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para defesa de autuação (notificação), recursos de multa, defesa processual e recursos para suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como o prazo para identificação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB, válido também para os processos administrativos já iniciados.
No caso dos documentos de veículos, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como DUT) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. (Do Detran-CE)
REDIRECIONAMENTO
segunda-feira, 23 de março de 2020
Um comentário :
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Bom dia preciso renovar minha CNH o vencimento dela foi em Dezembro de 2019 como faço
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