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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Conselho de Ética da Assembleia abre representação contra André Fernandes por quebra de decoro parlamentar

O Conselho de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decidiu, nesta terça-feira, 20, pela admissibilidade da denúncia protocolada pelos partidos PSDB e PDT contra o deputado André Fernandes (PSL) por quebra de decoro parlamentar. O processo foi instaurado após o parlamentar ter acusado o deputado Nezinho Farias (PDT) de envolvimento com facção criminosa.

O deputado André Fernandes reconheceu o erro e disse que terá mais responsabilidade de agora em diante. “Me desculpei em Plenário, isso não é demérito de ninguém. Como tenho falado, eu creio que agi seguindo o Conselho de Ética: citei os três incisos de denunciar, no caso, falar; encaminhar; e manter sob sigilo. Mas, se a gente não analisou os fatos, então faltou responsabilidade. Devo, a partir de agora, ter mais responsabilidade e analisar os fatos antes de encaminhar para qualquer órgão competente”, declarou.

Segundo o presidente do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Antônio Granja (PDT), todos os membros do colegiado votaram a favor do parecer do ouvidor do Conselho de Ética, deputado Romeu Aldigueri (PDT). Após a decisão, foi formado Sub-Conselho para instruir o processo administrativo disciplinar e tipificar a infração cometida.

“O Sub-Conselho foi constituído em uma segunda reunião e tem como presidente o deputado Sérgio Aguiar (PDT), relatora deputada Augusta Brito (PCdoB), revisora deputada Fernanda Pessoa (PSDB) e vogais os deputados Acrisio Sena (PT) e Walter Cavalcante (MDB). Como você observa, cinco deputados de cinco partidos diferentes”, pontuou. Antônio Granja (PDT) informou ainda que a relatora tem o prazo de até 60 dias para oferecer seu parecer sobre a denúncia.

De acordo com o ouvidor do Conselho de Ética Parlamentar, deputado Romeu Aldigueri, cabe ao Sub-Conselho inocentar ou não o deputado André Fernandes, além de fazer a gradação devida da pena, que pode ser uma censura verbal, advertência por escrito, suspensão por 30 dias ou perda de mandato.

“Fizemos a tipificação legal da quebra de decoro parlamentar, acolhendo as representações. Foi muito grave, pode ser considerado até uma denunciação caluniosa feita contra o deputado Nezinho Farias. Em compensação, nós fizemos três atenuantes em nosso parecer e acreditamos que o Conselho de Ética deva levar em consideração para a gradação da pena: primeiro a idade, 21 anos, a juventude; segundo, o primeiro mandato, novato na Assembleia; e terceiro, o arrependimento posterior do deputado feito na própria tribuna da Casa”, apontou. (Do Repórter Ceará)

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