O juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial das empresas Comercial Rabelo Som e Imagem, Dricos Móveis e Eletrodomésticos e JBR Móveis e Eletrodomésticos, pertencentes ao mesmo grupo econômico. De acordo com o magistrado, as empresas cumpriram as exigências legais para o deferimento do pedido, apresentado na última quarta-feira (24/05).
Com a decisão, proferida nesta segunda (29/05), as devedoras terão 60 dias para apresentar plano de recuperação. Nesse período, ficam suspensas todas as ações ou execuções em trâmite contra as empresas, salvo as exceções previstas em lei, como, por exemplo, as ações de natureza trabalhista, que deverão ser processadas perante a justiça especializada, e as execuções de natureza fiscal, que não são suspensas, podendo apenas ser concedido o parcelamento da dívida.
O magistrado ressalta, na decisão, que o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, “visando assegurar a atividade, ou seja, a fonte produtora de empregos e de circulação de bens e serviços, sendo elemento essencial para a estrutura de mercado e desenvolvimento econômico-social do País”. (Do TJ-CE)
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