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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Cadastro Ambiental Rural deve ser feito até o dia 05 de maio

Agricultores familiares de todo o Brasil devem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 05 maio deste ano. O registro eletrônico é obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Inscrição
O CAR, ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja alguma atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet – caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.

Mais informações acesse o site: http://www.car.gov.br

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