
Chegou ao conhecimento do MPCE que crianças e adolescentes estariam em situação de risco porque estariam sendo preparadas para desfilar nuas nos festejos de Carnaval da referida agremiação. O MPCE considera que a integridade deles estaria comprometida, já que seriam expostos a situações pornográficas e danos psicológicos irreparáveis. A conduta desrespeita as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual é dever de todos zelar pela dignidade dessa parcela da população, prevenindo-a da ocorrência de ameaças ou violação de direitos (Artigos 18 e 70).
Na liminar, a Justiça estipulou multa de R$ 50 mil para cada criança ou adolescente que desfile nas referidas condições. O MPCE ressalta que um procedimento administrativo está investigando as condutas criminais. (Fonte: MP-CE)
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