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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Justiça proíbe exposição de crianças e adolescentes sem roupa no Carnaval de Quixadá

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O juiz Fabiano Damasceno Maia expediu hoje (13) uma liminar determinando que o bloco carnavalesco “Crocodilo”, de Quixadá, se abstenha de expor crianças e adolescentes com vestimentas degradantes (“tapa-sexo”, biquinis, maiôs, etc) ou qualquer outra indumentária que comprometa a dignidade deles. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que havia ajuizado uma Ação Civil Pública ontem (12), por intermédio da promotora de Justiça Caroline Rodrigues Jucá P. Coutinho.

Chegou ao conhecimento do MPCE que crianças e adolescentes estariam em situação de risco porque estariam sendo preparadas para desfilar nuas nos festejos de Carnaval da referida agremiação. O MPCE considera que a integridade deles estaria comprometida, já que seriam expostos a situações pornográficas e danos psicológicos irreparáveis. A conduta desrespeita as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual é dever de todos zelar pela dignidade dessa parcela da população, prevenindo-a da ocorrência de ameaças ou violação de direitos (Artigos 18 e 70).

Na liminar, a Justiça estipulou multa de R$ 50 mil para cada criança ou adolescente que desfile nas referidas condições. O MPCE ressalta que um procedimento administrativo está investigando as condutas criminais. (Fonte: MP-CE)

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