Durante o Carnaval de Pacoti, menores de 15 anos, desacompanhado dos pais ou responsáveis, só poderão permanecer nos festejos até o limite de 22h. A decisão é da juíza Deborah Cavalcante Oliveira Salomão Guarines, da Vara Única da Comarca do município, localizado a a 95 km de Fortaleza.
O documento proibe ainda a permanência de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis nos referidos locais, além da venda, fornecimento e entrega de bebidas alcoólicas a menores. A portaria também proíbe o uso de produtos como ovos, colorau, café, durante o tradicional “mela-mela”, assim como a utilização de carro de som ou similares entre as 4h e o meio-dia.
A Prefeitura Municipal, o policiamento local e membros do Conselho Tutelar farão a fiscalização. Menores flagrados desobedecendo a determinação serão encaminhados para suas casas ou entregues aos pais ou responsáveis. (Fonte: O Povo Online)
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