partir desta sexta-feira (12), a Delegacia Eletrônica amplia de três para 11 o número de tipificações criminais possíveis de registro através do Boletim de Ocorrência Eletrônico. De apenas três possibilidades (furto, perda de documento e desaparecimento de pessoa) a população passará a registrar 11 tipos de delitos através da internet. São eles: extravio de documentos, acidente de veículos (sem vítimas), furto (exceto de veículos, armas de fogo, munições e explosivos), roubo a pessoa, roubo a residência (desde que sem lesão corporal), calúnia, difamação, injúria, desaparecimento de pessoas, dano ao patrimônio (público ou privado), e violação de domicílio.
A ampliação do serviço possibilitará maior comodidade para a população na hora de fazer o registro das ocorrências. Por outro lado, deverá ensejar a diminuição do movimento das delegacias, sobretudo durante os plantões. “Com isso, serão privilegiadas as lavraturas de flagrantes, possibilitando o retorno mais rápido das viaturas às suas respectivas áreas de atuação”, destacou o secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra.
O acesso aos novos serviços da Delegacia eletrônica pode ser feito através da página da Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.ce.gov.br), pelas páginas oficiais da Polícia Civil, da Secretária da Segurança e do Governo do Estado. Para isso, basta clicar no link “BO Eletrônico”. “Temos a consciência de que, a partir dessa nova porta de entrada, teremos significativo aumento dos registros de ocorrência e, em segundo momento, reflexo disso nas nossas estatísticas”, destaca o secretário Bezerra. (Da Assessoria de Comunicação da SSPDS)
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