Na última sexta-feira, 23, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Quixeramobim, Edmilson Correia de Vasconcelos Júnior, do ex-deputado estadual Cirilo Antônio Pimenta Lima e dos ex-vereadores Aluísio Cosmo Lima e Francisco Neto Nogueira Lima.
Em entrevista à equipe de jornalismo do Sistema Maior de Comunicação, Edmilson Junior disse que o Instituto de Previdência dos Servidores do Município, encaminhou ao Ministério Público um laudo que constatava a ausência de repasse no valor de R$ 1,5 milhão, mas segundo o prefeito o laudo foi baseado na folha do município, como se todos os servidores fossem funcionários efetivados, sem considerar os prestadores de serviço. À época o gestor conseguiu uma liminar alegando este engano no cálculo, que foi acatada. “Agora a liminar expirou, e novamente pedem o bloqueio de nossos bens, mas agora, queremos que o juiz julgue o caso. O problema está na demora do Judiciário local em julgar o processo”, completou.
O gestor encaminhou à Redação do SMC um documento que comprova o requerimento por parte do Município, da extinção da Ação, baseada no relatório final da auditoria do Ministério da Previdência Social, o qual decidiu pelo arquivamento do processo, tendo em vista o saneamento das irregularidades apontadas pela Auditoria, bem como cópia da referida decisão.
Postado por: Jornalismo - SMC
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segunda-feira, 26 de março de 2012
Um comentário :
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caro amigo anonimo, ai em Quixeramobim é sempre assim, nas politicas estao brigando, mas no mes de junho estao todos na Igreja de Santo Antonio rezando. Quem briga de besta é o povo, cmo esses anonimos acima.
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