Lamentável ainda existirem policiais que não
querem respeitar as Leis do próprio Estado.
Na cidade de Quixeramobim, quando se liga para o 190, em busca de silêncio, a própria policia fica querendo levar o cidadão comum a entrar em litigio/desavença com
pessoas inescrupulosas, induzindo que é obrigatório o cidadão comum a fazer a representação contra delinquentes, que por terem poder econômico maior, se acham no direito de fazer como bem querem, e como se fosse preciso o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia, para daí a policia tomar alguma iniciativa de coibir os abusos.
A Constituição Federal de 1988, ao regular a matéria, estabeleceu a competência comum dos entes federativos para o combate à poluição, sob qualquer de suas formas, razão pela qual se verificam, ainda, diplomas estaduais e municipais que tem por objeto a regulação, no âmbito administrativo, das medidas destinadas a combater a poluição sonora.
Na cidade de Quixeramobim, quando se liga para o 190, em busca de silêncio, a própria policia fica querendo levar o cidadão comum a entrar em litigio/desavença com
pessoas inescrupulosas, induzindo que é obrigatório o cidadão comum a fazer a representação contra delinquentes, que por terem poder econômico maior, se acham no direito de fazer como bem querem, e como se fosse preciso o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia, para daí a policia tomar alguma iniciativa de coibir os abusos.
A Constituição Federal de 1988, ao regular a matéria, estabeleceu a competência comum dos entes federativos para o combate à poluição, sob qualquer de suas formas, razão pela qual se verificam, ainda, diplomas estaduais e municipais que tem por objeto a regulação, no âmbito administrativo, das medidas destinadas a combater a poluição sonora.
Especificamente no que se refere ao Estado
do Ceará, a Lei estadual 13.711, de 20/12/2005, estabelece
medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e
por veículos.
De acordo com a
aludida lei estadual, "ficam expressamente proibidos, no Estado
do Ceará, independente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer
sistemas e fontes de som: I - os estabelecimentos comerciais, com a finalidade
de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; II -
os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas; III - os veículos
particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto
destes veículos."
A Lei em alusão prevê, como sanção,
o pagamento de multa de 100 (cem) UFIRCE´S cumulada com a apreensão da
aparelhagem emissora da fonte sonora, possibilitando, ainda, a qualquer pessoa
do povo que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos proibidos pela
mencionada lei, comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam
tomadas as providências necessárias, não importando o registro da ocorrência,
como querem fazer os policiais destacados em Quixeramobim.
J Ribeiro Jr
Bancário, bacharel em Direito e acadêmico de Administração.
J Ribeiro Jr
Bancário, bacharel em Direito e acadêmico de Administração.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.
Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.
Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.
Cordialmente,
Departamento de jornalismo