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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Poluição sonora

Lamentável ainda existirem policiais que não querem respeitar as Leis do próprio Estado.

Na cidade de Quixeramobim, quando se liga para o 190, em busca de silêncio, a própria policia fica querendo levar o cidadão comum a entrar em litigio/desavença com
pessoas inescrupulosas, induzindo que é obrigatório o cidadão comum a fazer a representação contra delinquentes, que por terem poder econômico maior, se acham no direito de fazer como bem querem, e como se fosse preciso o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia, para daí a policia tomar alguma iniciativa de coibir os abusos.

A Constituição Federal de 1988, ao regular a matéria, estabeleceu a competência comum dos entes federativos para o combate à poluição, sob qualquer de suas formas, razão pela qual se verificam, ainda, diplomas estaduais e municipais que tem por objeto a regulação, no âmbito administrativo, das medidas destinadas a combater a poluição sonora.

Especificamente no que se refere ao Estado do Ceará, a Lei estadual 13.711, de 20/12/2005, estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.

De acordo com a aludida lei estadual, "ficam expressamente proibidos, no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, utilizar quaisquer sistemas e fontes de som: I - os estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda publicitária e/ou divulgação de produtos ou serviços; II - os carros de som, volantes ou assemelhados em vias públicas; III - os veículos particulares, em vias públicas, com volume que se faça audível fora do recinto destes veículos."

A Lei em alusão prevê, como sanção, o pagamento de multa de 100 (cem) UFIRCE´S cumulada com a apreensão da aparelhagem emissora da fonte sonora, possibilitando, ainda, a qualquer pessoa do povo que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos proibidos pela mencionada lei, comunicar ao órgão competente a ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias, não importando o registro da ocorrência, como querem fazer os policiais destacados em Quixeramobim.

J Ribeiro Jr
Bancário, bacharel em Direito e acadêmico de Administração.

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