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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Justiça adverte para a observância da lei

A Justiça Eleitoral reuniu na manhã de ontem, no auditório do Fórum Eleitoral em Fortaleza, representantes de partidos políticos e coligações para explicar o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral. Durante o evento, foram vários os esclarecimentos e ficaram claras as dúvidas que ainda possuem muitos políticos e que não puderam ser respondidas por falta de referências na legislação.

Por conta disso, para que os problemas relacionados à propaganda eleitoral não sejam intensos, a saída é usar o bom senso e manter uma assessoria jurídica que possa tirar as dúvidas dos candidatos. "Existem situações duvidosas e toda legislação tem essa margem de incerteza, mas a pessoa deve consultar o seu advogado para saber o que pode fazer", explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Eleitoral, Cleber de Castro Cruz, durante entrevista ao Diário do Nordeste, logo após o encontro.

Foi Cleber quem comandou a reunião na qual apresentou slides com informações baseadas na legislação eleitoral e na jurisprudência dos tribunais, sobretudo do Tribunal Superior eleitoral (TSE). Durante toda a apresentação, que teve início pouco depois das 9h30 e passou do meio dia, foram inúmeras as perguntas de presidentes, assessores e advogados de agremiações e coligações, que admitiram gostar do tom informal do encontro.

O auditório reuniu em torno de 30 pessoas e a quantidade de perguntas surpreendeu Cleber de Castro. "Fiquei surpreso com a participação e o interesse dos representantes (dos partidos) de cumprirem a legislação e fiquei feliz com isso", destacou o juiz, embora a maioria das indagações demonstrassem o grau de desinformação de muitos.

Questionamentos

Dentre os principais questionamentos dos representantes partidários na reunião estavam a utilização de outdoors, camisetas com marcas de candidatos, adesivos de carros e comícios. Embora a maioria dos presentes já tenha trabalhado em eleições anteriores, questões ligadas às mudanças da mini-reforma eleitoral, que ocorreu no passado, deixam ainda muitas dúvidas para um universo considerável de políticos.

Um dos pontos sobre o qual Cleber de Castro fez várias referências foi a retirada "imediata" da propaganda irregular após o partido, coligação ou candidato ser notificado. O juiz explicou que, embora, o postulante tenha 48 horas para consertar o erro, é obrigatória a regularização imediata.

Notificação

Além disso, o magistrado deixou claro que a notificação é feita "exclusivamente" por fax, por isso, é imprescindível que o número cadastrado durante os registros de candidaturas estejam corretos.

Cleber também lembrou que mesmo com a correção da questão, o processo segue para o Ministério Público Eleitoral que poderá arquivar a denúncia se esta for resolvida de forma correta, inclusive com a restauração de local que tenha sido prejudicado com a propaganda.

Antes de concluir, o juiz ainda revelou que a intenção da legislação eleitoral é "igualar as condições entre os candidatos". Isso para que os postulantes que possuam mais recursos financeiros, por exemplo, não tenham grandes margens para sobressaírem-se diante daqueles com campanhas mais modestas.

Partidos

Quem esteve na reunião compreendeu que algumas questões a Justiça não pode responder. "Dessa forma, na dúvida, não faça e consulte o departamento jurídico do partido", recomendou o presidente estadual do PMN, Reginaldo Moreira.

Todos os partidos que têm candidatos disputando cargos nas eleições deste ano estão com advogados em suas estruturas para, não apenas atenderem aos candidatos como para representarem os partidos junto à Justiça Eleitoral.

Fonte:Diário do Nordeste

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