O ministro Ricardo Lewandowski já havia concedido liminar aos fazendeiros em 20 de maio de 2008. E, agora, ele decidiu a questão no mérito.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu um mandado de segurança contra decreto do presidente da República que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazendas Reunidas Jacaray S/A, no município de Quixeramobim (CE).
Foi aplicada pelo ministro na decisão a jurisprudência pela qual são proibidas a vistoria, avaliação e desapropriação em imóvel rural que tenha sido objeto de invasão nos últimos dois anos, motivada por conflito agrário ou fundiário. Quando houve a vistoria preliminar do imóvel pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em julho de 2007, o local estava tomado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O Incra constatou índices de 82,33% no Grau de Utilização da Terra (GUT) e de 98,66% no Grau de Eficiência na Exploração (GEE), mas os donos da fazenda alegaram que o imóvel não atingiu 100% de eficiência porque estava invadido pelo MST e em virtude de uma estiagem prolongada.
Lewandowski também ressaltou na decisão que a área de reserva florestal de 551,50 hectares, existente no imóvel desde 1981, não foi, indevidamente, considerada no cálculo de produtividade.
O ministro já havia concedido liminar aos fazendeiros em 20 de maio de 2008. E, agora, ele decidiu a questão no mérito. O relator pode fazer isso sem levar o caso ao plenário quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu um mandado de segurança contra decreto do presidente da República que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural Fazendas Reunidas Jacaray S/A, no município de Quixeramobim (CE).
Foi aplicada pelo ministro na decisão a jurisprudência pela qual são proibidas a vistoria, avaliação e desapropriação em imóvel rural que tenha sido objeto de invasão nos últimos dois anos, motivada por conflito agrário ou fundiário. Quando houve a vistoria preliminar do imóvel pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em julho de 2007, o local estava tomado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O Incra constatou índices de 82,33% no Grau de Utilização da Terra (GUT) e de 98,66% no Grau de Eficiência na Exploração (GEE), mas os donos da fazenda alegaram que o imóvel não atingiu 100% de eficiência porque estava invadido pelo MST e em virtude de uma estiagem prolongada.
Lewandowski também ressaltou na decisão que a área de reserva florestal de 551,50 hectares, existente no imóvel desde 1981, não foi, indevidamente, considerada no cálculo de produtividade.
O ministro já havia concedido liminar aos fazendeiros em 20 de maio de 2008. E, agora, ele decidiu a questão no mérito. O relator pode fazer isso sem levar o caso ao plenário quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.
(Fonte: Jornal O Povo)
Nenhum comentário :
Postar um comentário
O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.
Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.
Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.
Cordialmente,
Departamento de jornalismo