O homem é suspeito de perseguir uma mulher de 35 anos com a qual teve um relacionamento. Conforme levantamentos realizados pela DDM de Quixadá, a vítima registrou um Boletim de Ocorrência (BO) em 2021, mas o procedimento não foi adiante, visto que dependia de representação criminal da vítima, que à época não manifestou interesse, tendo requerido apenas medidas protetivas de urgência.
Em fevereiro deste ano, ela registrou um novo BO por descumprimento de medida protetiva. No decorrer das investigações, as equipes de policiais civis tomaram conhecimento de que ela era vítima do crime de stalking.
Após diligências na região, os policiais civis prenderam o suspeito dando cumprimento à prisão preventiva, com base no artigo 147-A do Código Penal, por “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. O homem estava na casa da atual companheira e foi conduzido à DDM de Quixadá.
Entenda esse tipo de crime
Uma lei sancionada em 2021 torna crime a prática de perseguição, conhecida também como “stalking”. Essa perseguição pode ser por qualquer meio, porém se tornou frequente na Internet, interferindo na integridade psicológica e na privacidade da vítima.
A Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.
O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.
Saiba como identificar
O crime de perseguição pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.
A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.
O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake” podendo, também, aumentar a pena em situações que podem acarretar violência doméstica e feminicídio.
Do Repórter Ceará
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