A primeira ação foi movida contra o estabelecimento Pub 88 Gastrobar ME; enquanto a segunda ação foi movida contra o estabelecimento Lanchonete & Conveniência do Medrado ME. Em ambas as ações, o Município de Mauriti também foi acionado no polo passivo.
Nas ações, o Ministério Público requer, em caráter liminar, pedido para que seja determinada a proibição de uso de aparelhos sonoros pelas empresas, como caixas de som amplificadora, abstendo-se a requerida de executar quaisquer atividades ruidosas no local indicado nesta demanda acima de três decibéis, no período de 02h a 08h nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, e de 0h às 8h, nos demais dias da semana, em cumprimento ao artigo 8º, inciso VII da Lei Municipal nº 687/2006 ou alternativamente, a empresa poderá promover a instalação no local de espaço com isolamento acústico para impedir a propagação do som para fora do local, sem prejuízo da obrigação de comprovar o cumprimento das demais normas ambientais de competência federal, estadual e municipal necessárias para o regular exercício do empreendimento, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Ainda em relação à Lanchonete & Conveniência do Medrado ME, a ação específica requer também a suspensão do evento denominado “Medrado Fest”, organizado pela empresa ré, previsto para ocorrer no dia 21/05/2022, a partir das 21h, no Espaço Garden Buffet, localizado na avenida Senhor Martins, zona urbana de Mauriti, e com anúncio de apresentação das atrações artísticas: DJ Tama, DJ Rafa, Yan Gomes e DJ Geraldo, uma vez que a empresa Lanchonete & Conveniência do Medrado ME não possui autorização do poder público para explorar atividade econômica de entretenimento remunerado, sob pena de imposição de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por sua vez, em relação a Prefeitura de Mauriti, o MP quer que seja requisitada para que, no uso de seu poder-dever de polícia administrativa, promova a fiscalização da decisão judicial e comunique ao juízo eventual descumprimento, devendo ainda ser o município condenado a criar um canal permanente de atendimento à população (Ouvidoria), via telefone ou pela internet, voltado à apresentação de denúncias sobre poluição sonora por estabelecimentos comerciais sediados naquela cidade.
As ações ainda pedem que seja determinado ao Município de Mauriti, em sede de liminar, para que não conceda nenhum alvará ou licença aos estabelecimentos indicados para realização de qualquer atividade até que cada empresa se adeque às normas alusivas à respectiva atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da autoridade ambiental competente (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mauriti ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que deverão ser oficiados para se manifestar e exercer seu mister.
Em caso de descumprimento da decisão, acaso deferida, o MPCE requer, nos termos do artigo 11, da lei nº 7.347/85, a imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 a recair pessoalmente sobre o gestor responsável, sem prejuízos das cominações legais, bem como a confirmação da liminar no mérito.
Caso as empresas insistam em descumprir a legislação ambiental e as determinações do Poder Judiciário, o Ministério Público reserva-se a requerer a condenação de ambas, a qualquer tempo e obedecendo o devido processo legal, no pagamento de indenização em decorrência dos danos morais coletivos efetivamente causados ao meio ambiente e a terceiros pela atividade poluidora, em valor a ser fixado pela Justiça, reversível ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
A ação do MP foi movida após populares compareceram à Promotoria de Justiça de Mauriti e prestaram reclamação em face dos estabelecimentos Pub 88 Gastrobar e Lanchonete Medrado, alegando que ambos os estabelecimentos vem promovendo festas com uso de som alto, principalmente, nos finais de semana (iniciando às quintas-feiras) e que duram toda a noite, muitas vezes com algazarras e apenas encerrando a barulheira às 07h da manhã seguinte, causando assim grande poluição sonora e perturbação ao sossego de toda vizinhança.
As denúncias também relatam o uso indevido de parte do espaço público da praça Padre Cícero por parte dos bares que inserem mesas e cadeiras no espaço da praça pública, sem autorização legal, invadindo o espaço pertencente ao patrimônio público. Diante dos relatos, o Ministério Público instaurou o procedimento preparatório, visando investigar às ilegalidades praticadas pelos estabelecimentos, notadamente a poluição ambiental por meio de abusos sonoros e apurou se as empresas possuem autorização legal para explorarem as atividades de bares e eventos musicais e se estão atuando em conformidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal. (Do MPCE)
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