Segundo Guimarães, o PL 4454/2021 propõe duas alterações legislativas para que o exercício dessa forma de Poder de Polícia seja realizado de forma independente, observando critérios científicos.
“A primeira é alterar a Lei de Migrações (Lei nº 13.445), para estabelecer que o não cumprimento das normas sanitárias para prevenir a entrada de doenças infectocontagiosas em território nacional seja causa para impedir a entrada de estrangeiros no País”, afirma o petista, na justificação da proposta.
A segunda, de acordo com ele, seria “alterar a Lei nº 9.782, que criou a Anvisa, para especificar que a competência para exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras abarca tanto mercadorias quanto pessoas”.
Leia a íntegra do PL 4454/2021 clicando AQUI.
Do Repórter Ceará (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
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