Conforme a decisão do juiz eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, Maurício Hoette, o prefeito da cidade, que também era gestor no período eleitoral, “aproveitou-se do cargo para realizar obras e serviços sem a realização de licitações, bem como sem procedimento legal para dispensa de licitação”, com o “objetivo eleitoreiro, gerando, ainda, prejuízo ao erário”. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pela coligação derrotada no pleito de 2020, “Capistrano de Todos”.
Algumas obras citadas na AIME são a construção de um bueiro na comunidade de “Iú”, a pavimentação da estrada que dá acesso a localidade de Cajuás e a construção de poço profundo na comunidade de “Cabeça da Onça”, entre outras. Além disso, prefeito e vice são acusados de compra de votos, como também, a realização de cirurgias de cataratas “como troca de votos”. A defesa negou as acusações.
A contestação da defesa não foi aceita pelo juiz. A decisão determinou a anulação dos votos atribuídos ao prefeito e ao vice, assim como a realização de nova eleição na cidade. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Do Repórter Ceará (Foto: Reprodução/Facebook)
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