Na ação, o Ministério Público argumentou que a publicidade feita pelos agentes não possui nenhum caráter informativo ou educativo. Pelo contrário, foi utilizada pelos requeridos como forma de associar as obras realizadas com recursos públicos aos seus nomes e imagens, com a finalidade de angariar prestígio político e obter lucros no próximo pleito eleitoral.
Nesse sentido, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a retirada dos outdoors, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 30.000,00 por dia, para cada um dos acionados, além de eventual responsabilização criminal decorrente da renitência em reiterar o ilícito administrativo e do desatendimento a ordem judicial. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu determinou, ainda, que os agentes políticos acionados se abstenham de veicularem publicações de ações governamentais que caracterizem promoção pessoal, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento.
(Da Ascom)
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