O PL também delineia o que seria o discurso de ódio como aquele que incita violência ou grave ameaça, com discriminação racial, social ou religiosa contra determinados grupos, incluindo minorias.
Segundo Guimarães, o PL pretende deixar claro que sites podem se tornar responsáveis pelo discurso de ódio de terceiros em suas plataformas caso não sejam diligentes na exclusão desse conteúdo.
“Somente durante a pandemia, esse tipo de crime teve um aumento de 5.000%. Denúncias de racismo na internet, por exemplo, triplicaram nesse mesmo período. É inaceitável a conivência com esse tipo de discurso. As plataformas precisam estar vigilantes e operantes na exclusão desses assuntos, uma vez que são diretamente responsáveis pela permanência dessas agressões na rede”, afirma Guimarães.
Leia a íntegra do PL 3700/2021 clicando AQUI.
Do Repórter Ceará
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