O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu e da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, expediu, nesta terça-feira (23/03), duas recomendações para que os prefeitos municipais de Parambu e Arneiroz, respectivamente, revoguem decretos executivos que criam auxílios emergenciais destinados unicamente a ex-servidores daquelas Prefeituras, em detrimento dos demais cidadãos carentes.
Nas recomendações, os promotores de Justiça Jucelino Oliveira e Flávio Bezerra sustentam que privilegiar financeiramente um grupo de pessoas tão somente por terem sido empregadas pelas Prefeituras, através de vínculos precários devido à falta de concurso público para admissão, é medida que viola os princípios constitucionais da igualdade, impessoalidade e moralidade. Os membros também destacam que o pagamento dos benefícios causa profunda injustiça em relação aos cidadãos de baixa renda de ambos os municípios e que não são, nem jamais foram beneficiados com cargos públicos.
Segundo o MPCE, a utilização de tais expedientes representa uma forma de beneficiar duas vezes o mesmo grupo de pessoas, que no passado receberam empregos públicos sem prestar qualquer concurso e, agora, com o auxílio emergencial dos municípios, são novamente escolhidas sem critério justo para receber recursos públicos, enquanto boa parte da população carente ficou excluída do referido programa social emergencial.
Dessa forma, o órgão ministerial recomendou a proibição de os prefeitos de ambas as cidades efetuarem qualquer pagamento com base nesses critérios discriminatórios, reputados como desarrazoados e inconstitucionais, esteja isso disposto em decretos ou em leis municipais atuais ou futuras.
Por fim, o MPCE enfatiza que o descumprimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação judicial para suspensão dos atos ilícitos e notadamente para responsabilização pessoal dos prefeitos e secretários envolvidos. (Do MP-CE)
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