Conforme nota do MPCE, o desembargador federal Fernando Braga defendeu que o foco “deve ser a redução da morbimortalidade causada pela Covid-19”. O magistrado ainda destacou que a “distribuição de vacinas disponíveis” deve ser feita de forma que atenda “não só a manutenção dos serviços de saúde, como também, de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”.
Com o despacho, o Ceará e a Prefeitura de Fortaleza devem priorizar idosos, acima de 60 anos, conforme o Plano de Imunização. A medida deve ser atendida imediatamente.
Do Repórter Ceará (Foto: Marcos Moura)

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