Conforme o documento, fica proibido, "a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, no horário compreendido entre 0h (zero hora) e 19 horas (dezenove horas) do dia 15 de novembro de 2020".
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto art. 347 do Código Eleitoral (recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução. Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa).
Nenhum comentário :
Postar um comentário
O blog Quixeramobim Agora é uma ferramenta de informação que tem como características primordiais a imparcialidade e o respeito a liberdade de expressão.
Contudo, em virtude da grande quantidade de comentários anônimos postados por pessoas que se utilizam do anonimato muitas vezes para ferir a honra e a dignidade de outras, a opção "Anônimo" foi desativada.
Agradecemos a compreensão de todos, disponibilizando desde já um endereço de email para quem tiver interesse em enviar sugestões de matérias, críticas ou elogios: jornalismo@sistemamaior.com.br.
Cordialmente,
Departamento de jornalismo