O decreto refere-se a trabalhadores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou de que tenha contraído o coronavírus há mais de 30 (trinta) dias.
O decreto autoriza ainda atividade de lazer em condomínios de temporada ou veraneio em municípios que se encontram na Fase 4. Atualmente, apenas as cidades da Grande Fortaleza estão na Fase 4 da retomada econômica, a última etapa antes do retorno total das atividades. Nesses municípios, aulas presenciais e bares continuam suspensos.
Conforme o decreto, nos condomínios de veraneio ficam autorizados:
a prática esportiva individual sem contato e ao ar livre, sempre mediante o uso de máscaras de proteção e regras de distanciamento, permanecendo fechados os espaços de uso coletivo, como quadras e campos de esportes coletivos que propiciem contato entre os praticantes;
o uso de academias, limitado a 30% da capacidade, desde que não ocorram o contato físico ou o compartilhamento de materiais;
a utilização de piscinas, desde que evitadas aglomerações e reduzida a quantidade de cadeiras e mesas a 30% da capacidade total.

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