Segundo a promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, a sugestão do MP pela sentença parcial foi feita pensando no melhor interesse do adolescente, visto que o adotado já havia concluído o período de convivência de 90 dias com os pais adotivos. Durante este período, a irmã, que inicialmente não queria ser adotada pelo casal, pediu para também ser adotada, sendo prontamente atendida pelo casal, que aderiu ao desejo da adolescente e se iniciou o período de convivência.
O MPCE não divulga os nomes envolvidos, pois o processo corre em segredo de Justiça para garantir da integridade da criança. (Com Ascom MP)
Que maravilha!!!!
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