A Justiça Federal determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que suspenda a liberação de novas atividades não essenciais. A decisão atende a pedido feito em ação conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão foi assinada pela juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Cívil. A juíza afirma que a reabertura de atividades não essenciais fere o princípio da coerência, visto que ela ocorre em oposição aos números crescentes de casos confirmados e ao discurso de cautela que o governador apresenta na mídia apelando para que a população fique em casa. (Do Congresso em Foco)
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